
Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico(DACTE)
Você está no Portal LinhaBase (Conhecimento de Transporte Eletrônico):
Conheça aqui o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o DACTE, e passe a utilizar código de barras LinhaBase em seu projeto de CT-e e DACTE.
Conhecimento de Transporte Eletrônico: Como Comprar:
|
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e e que deve acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc). Este documento tem as seguintes funções: conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso); acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc); Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos. Características do DACTE: O DACTE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma; O DACTE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e; Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o DACTE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais; Deverá ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis; O DACTE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico; É permitida a impressão, fora do DACTE, de informações complementares de interesse do emitente e não existentes em seu leiaute; Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o DACTE deverá ser delimitado por uma borda; O contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá alterar o leiaute do DACTE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do DACTE. |