Conhecimento de Transporte Eletrônico, Código de Barras para Conhecimento de Transporte Eletrônico e DACTE

Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico(DACTE)

Você está no Portal LinhaBase (Conhecimento de Transporte Eletrônico):

Conheça aqui o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o DACTE, e passe a utilizar código de barras LinhaBase em seu projeto de CT-e e DACTE.

 


Conhecimento de Transporte Eletrônico:

Apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Apresentação

Como Comprar:

Pedidos on line Loja Virtual



O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e e que deve acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc).

Este documento tem as seguintes funções:

conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);

acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc);

Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.

Características do DACTE:

O DACTE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;

O DACTE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e;

Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o DACTE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais;

Deverá ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis;

O DACTE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;

É permitida a impressão, fora do DACTE, de informações complementares de interesse do emitente e não existentes em seu leiaute;

Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o DACTE deverá ser delimitado por uma borda;

O contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá alterar o leiaute do DACTE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do DACTE.