GTIN para Nota Fiscal Eletrônica

A partir do dia 1° de julho de 2011 o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou a obrigatoriedade de preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN – Numeração Global de Item Comercial.

 

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